top of page
Decretos/2017-2020
Nº005 - 28/10/2017
​
A criação do Grande Conselho de Mestres Instalados "GCMI", que será presidido pelo Sereníssimo Grão Mestre e na sua ausência pelo Sereníssimo Grão Mestre Adjunto.
Nº007 - 15/11/2017
​
A criação do Conselho Fiscal da Grande Loja Brasileira Estrela Mistica "GLOBEM".
Nº012 - 03/02/2018
​
O desligamento do irmão, dar-se-à nas seguintes condições:
-Quando em débito com a Tesouraria.
-Quando por solicitação do aprendiz ou companheiro.
-q
Nº013 - 07/04/2018
A emissão do quite placet ao irmão quite com a Tesouraria dar-se-à nas seguintes condições:
-Quando o pedido do Irmão solicitante, for aprovado em Loja aberta.
-Quando o solicitante, caracterizar o seu pedido de maneira irrevogável.
-Quando o Irmão solicitante fundador, for filiar-se em outra Obediência.
Nº019 - 01/08/2018
​
Aprovação do Regimento Geral da "GLOBEM".
Nº020 - 01/08/2018
​
Aprovação do Regimento Geral dos Associados da "GLOBEM".
Nº021 - 29/09/2018
​
Aprovação da Filiação da Grande Loja Brasileira Estrela Mística
na Confederação Nacional da Maçonaria do Brasil.
Nº022 - 29/09/2018
​
Fica definido o período de Interstícios, sendo:
De 1º ao 2º Grau - Sete Meses
De 2º ao 3º Grau - Quatro Meses
Nº029 - 09/03/2019
​
O Irmão adormecido portador do quite placet (validade de até seis meses), poderá filiar-se mediante a aprovação do "CMI".
Nº038 - 08/11/2019
​
Aprovada a Grande Loja Brasileira Estrela Mística assumir a partir de dezembro de 2019, o salão térreo.
Nº043 - 04/07/2020
​
Aprovada do Projeto Amigos para Sempre, pela Grande Loja Brasileira Estrela Mística.
Nº046 - 03/11/2020
​
Art. 1º - A criação do Conselho de Mestres Instalados de Julgamento ,"CMIJ" cuja finalidade será julgar o M.I. (um por Assembléia) que deixar de atender o que determina os artigos do Código de Normas e Condutas.
​
Art. 2º - O "CMIJ" será realizado a qualquer momento, por determinação do Grão Mestrado, com o número mínimo de (3), três MM.II., mediante convocação no grupo da "GLOBEM", dois dias antes da data oficializada.
​
Art. 3º - A Assembléia será realizada no Poder Central e deverá ser iniciada no horário estabelecido, sendo vetado o ingresso de quaisquer MM.II., após o fechamento da porta do templo.
​
Art. 4º - A votação será por escrutínio e todos os presentes terão direito ao voto, sendo que a apresentação de uma bolinha preta, o M.I., julgado, que não poderá estar presente, será desligado da "GLOBEM" mediante ato.
bottom of page