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Decretos/2017-2020

Nº005 - 28/10/2017

​

A criação do Grande Conselho de Mestres Instalados "GCMI", que será presidido pelo Sereníssimo Grão Mestre e na sua ausência pelo  Sereníssimo Grão Mestre Adjunto.

Nº007 - 15/11/2017

​

A criação do Conselho Fiscal da Grande Loja Brasileira Estrela Mistica "GLOBEM".

Nº012 - 03/02/2018

​

O desligamento do irmão, dar-se-à nas seguintes condições:

-Quando em débito com a Tesouraria.

-Quando por solicitação do aprendiz ou companheiro.
-q

Nº013 - 07/04/2018

 

A emissão do quite placet ao irmão quite com a Tesouraria dar-se-à nas seguintes condições:

-Quando o pedido do Irmão solicitante, for aprovado em Loja aberta.

-Quando o solicitante, caracterizar o seu pedido de maneira irrevogável.

-Quando o Irmão solicitante fundador, for filiar-se em outra Obediência.

Nº019 - 01/08/2018

​

Aprovação do Regimento Geral da "GLOBEM".

Nº020 - 01/08/2018

​

Aprovação do Regimento Geral dos Associados da "GLOBEM".

Nº021 - 29/09/2018

​

Aprovação da Filiação da Grande Loja Brasileira Estrela Mística

na Confederação Nacional da Maçonaria do Brasil.

Nº022 - 29/09/2018

​

Fica definido o período de Interstícios, sendo:

De 1º ao 2º Grau - Sete Meses

De 2º ao 3º Grau - Quatro Meses

Nº029 - 09/03/2019

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O Irmão adormecido portador do quite placet (validade de até seis meses), poderá filiar-se mediante a aprovação do "CMI".

Nº038 - 08/11/2019

​

Aprovada a Grande Loja Brasileira Estrela Mística assumir a partir de dezembro de 2019, o salão térreo.

Nº043 - 04/07/2020

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Aprovada do Projeto Amigos para Sempre, pela Grande Loja Brasileira Estrela Mística.

Nº046 - 03/11/2020

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Art. 1º - A criação do Conselho de Mestres Instalados de Julgamento ,"CMIJ" cuja finalidade será julgar o M.I. (um por Assembléia) que deixar de atender o que determina os artigos do Código de Normas e Condutas.

​

Art. 2º - O "CMIJ" será realizado a qualquer momento, por determinação do Grão Mestrado, com o número mínimo de (3), três MM.II., mediante convocação no grupo da "GLOBEM", dois dias antes da data oficializada.

​

Art. 3º - A Assembléia será realizada no Poder Central e deverá ser iniciada no horário estabelecido, sendo vetado o ingresso de quaisquer MM.II., após o fechamento da porta do templo.

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Art. 4º - A votação será por escrutínio e todos os presentes terão direito ao voto, sendo que a apresentação de uma bolinha preta, o M.I., julgado, que não poderá estar presente, será desligado da "GLOBEM" mediante ato.

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